PUBLIEDITORIAL

AMPAR e CIMPAR atuam para regularização de aterros sanitários da construção civil

Assessor ambiental, Wagner Lisboa destacou também os trabalhos necessários, para evitar transtornos à população no período das chuvas

Por AMPAR/CIMPAR

Assessor ambiental, Wagner Lisboa destacou também os trabalhos necessários, para evitar transtornos à população no período das chuvas

“O entulho regularizado e o aterro devidamente segregado proporcionam melhoria na questão ambiental e no uso do dinheiro público”, Wagner Lisboa em entrevista à Rádio Transamérica FM

A Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paraibuna (AMPAR) e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna (CIMPAR) se destacam pela relevância dos serviços que prestam aos municípios, e entre eles, está a assessoria para a implantação e a regularização de aterros de resíduos da construção civil. Com o programa Minas Sem Lixões, as cidades compreendidas na área de atuação das duas entidades, praticamente, já destinam 100% do lixo para aterros sanitários regularizados. A etapa atual do trabalho compreende fazer o mesmo com resíduos da construção civil.

“Um dos assuntos que a gente tem falado muito com os munícipios é sobre a implantação de aterro de resíduos da construção civil. Estamos com o setor se alavancando novamente, e a geração de resíduos não pode ser desconsiderada pelos municípios. Temos buscado soluções e conscientização, especialmente dos administradores públicos, para regularizarem os aterros, chamados de aterro de reservação. É um espaço onde os resíduos são guardados para, futuramente, serem usados na pavimentação de estradas rurais”, explicou o assessor ambiental do CIMPAR, Wagner Lisboa, durante entrevista concedida à Rádio Transamérica FM.

O especialista destacou os benefícios de se destinar corretamente em locais apropriados os resíduos urbanos. Ele citou, por exemplo, a utilização desses materiais na pavimentação de estradas, que gera ganho para todos, sem contar os aspectos do ponto de vista ambiental. Mesmo com tantas vantagens, Wagner lamenta o fato de ainda ter muito resíduos sendo despejados irregularmente. Por isso, tanto a AMPAR quanto o CIMPAR buscam cada vez mais meios de conscientizar os gestores municipais.

“Isso gera economia de dinheiro público. O município não precisa comprar cascalho, nem escória e nem outros materiais de pavimentação, além da economia dos recursos naturais. Sabemos que a extração de cascalho, se não for bem administrada, causa uma certa degradação ambiental. O entulho regularizado e o aterro devidamente segregado proporcionam melhoria na questão ambiental e no uso do dinheiro público”, observou o assessor.

Desassoreamento de córregos e obras de contenção

Assessor ambiental, Wagner Lisboa destacou também os trabalhos necessários, para evitar transtornos à população no período das chuvas

Outro serviço prestado pela AMPAR e pelo CIMPAR é a regularização de obras, para a contenção e o desassoreamento de córregos. Wagner Lisboa observou que os municípios passaram por um momento crítico hidrológico na última estação chuvosa. Isso provocou muitos processos erosivos, movimentação de massa nos municípios e assoreamento de cursos d’água por fatores naturais. Segundo ele, é chegado o momento de promover intervenções nos córregos e realizar obras de contenção.

“Agora é o momento dos municípios se prepararem para o próximo período de chuvas. Muitos têm feito regularizações e obras hidráulicas, proteção de taludes e desassoreamento de cursos d’água, para que os canais de drenagem naturais ou artificiais tenham condição de vazão, de escoar a água de chuva, a fim de evitar transtornos à população com a chegada da estação chuvosa”.

Áreas de Preservação Permanente

O CIMPAR realiza levantamentos e fará estudos junto à Secretaria Estadual do Meio e ao Ministério Público, para que os municípios definam sua faixa de Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com o Código Florestal (Lei nº12.651/12), trata-se de área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, assim como facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

“A lei federal 14.285 estabelece que os municípios podem regular, se quiserem, sua APP, mas é necessário realizar estudo socioambiental e levantamentos com a participação dos conselhos municipais de meio ambiente. As cidades podem regular e legislar sobre essas faixas”, observou o assessor Wagner Lisboa. Segundo ele, o tema está sendo discutido com muita cautela, uma vez que envolve também questões sensíveis relativas à Defesa Civil.

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