PUBLIEDITORIAL

Delegada Sheila cobra agilidade na investigação de crimes virtuais

Publicação da Lei 14.132, que alterou o Código Penal para incluir o art.147-A, tipificando o crime de perseguição (stalking) com um tipo penal específico, mesmo praticado no mundo virtual, é um grande avanço

Por Delegada Sheila

“Já recebi casos em que os ex-parceiros, indignados com o término dos relacionamentos, expõem fotos em perfis fakes como se as ex-companheiras fossem profissionais do sexo”, diz a Delegada Sheila.

A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital, e que, portanto, são passageiras, se tornou corriqueira no Brasil. A ONG Safernet compartilhou os dados das violações de Direitos Humanos registradas por vítimas no portal em 2016. Foram 312 relacionadas a ciberbullying/ofensa; 301 de sexting/exposição íntima e 273 de problemas com dados pessoais.

Há ainda relatório específico sobre violência contra a mulher no ambiente universitário realizado pelo Instituto Avon/DataPopular em 2015. Os números indicam a prática de disseminação não consentida de imagens íntimas em 14% dos casos.

“Como delegada de mulheres eu recebia esse tipo de ocorrência corriqueiramente. Depois que me tornei parlamentar não tem sido diferente. Diariamente, recebo verdadeiros pedidos de socorro de mulheres que são violadas no mundo digital. Já recebi casos em que os ex-parceiros, indignados com o término dos relacionamentos, expõem fotos em perfis fakes como se as ex-companheiras fossem profissionais do sexo”, afirma a deputada estadual Delegada Sheila.

Segundo a Pesquisa TIC Domicílios – 2016, 61% da população brasileira é usuária de Internet. Esse percentual equivale a 107 milhões de brasileiros e brasileiras. Há que se considerar ainda que 86% deste total são usuários frequentes, ou seja, usam a Internet quase todos os dias. 78% são usuários de redes sociais, o que representa 85 milhões de pessoas.

“O primeiro desafio para lidar com a violência online baseada em questões de gênero, assim como as outras formas de agressão contra mulheres, é o reconhecimento de determinadas ações como manifestações de violência. Sendo assim, reconhecemos que elas têm efeitos graves e requerem ações por parte de todos os atores envolvidos em pensar e manter a Internet como um espaço aberto e livre”, pondera a Delegada Sheila.

“Como deputada estadual e vice-líder da bancada feminina na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, estou cobrando mais agilidade nos processos investigativos de crimes virtuais praticados contra a mulher e na penalização dos agressores. No ano passado, tivemos a publicação da Lei 14.132, que alterou o Código Penal para incluir o art.147-A, tipificando o crime de perseguição (stalking) com um tipo penal específico, mesmo praticado no mundo virtual. Isso é um grande avanço para a nossa legislação e nosso objetivo é também levar a toda mulher esse tipo de informação, para que ela não se intimide ao denunciar o agressor”, conclui Delegada Sheila.

“O primeiro desafio para lidar com a violência online baseada em questões de gênero, assim como as outras formas de agressão contra mulheres, é o reconhecimento de determinadas ações como manifestações de violência”.

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